Notícia
18/03/2015

Cálculo de rendimentos de FIIs

Divulga decisão sobre cálculo de rendimentos para distribuição em fundos de investimento imobiliário.

Notícias

Ofício torna pública Decisão sobre distribuição de resultados

As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/3/2015, o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/N° 01/15, destinado às instituições administradoras de fundos de investimento imobiliários.

O objetivo do documento é tornar pública a Decisão do Colegiado de 17/3/2015 a respeito de questionamento da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em relação à forma de cálculo dos “lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa” para efeito de distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), conforme orientações contidas no Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº1/2014 e nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/93.

As superintendências informam que o Colegiado deliberou, por unanimidade, ratificar entendimentos da SIN, da SNC, e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), nos termos do presente Ofício Circular e seus anexos, a respeito do tema.

Para verificar em detalhe as conclusões apresentadas e a íntegra do documento, acesse o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/N° 01/15.