Notícia
04/05/2015

Alerta para envio de documentação

Alerta sobre o prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade via sistema CVMWeb.

Notícias

Emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade deve ocorrer até 31 de maio

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM alertam sobre o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, que deverá ser feito entre os dias 1º e 31 de maio de 2015.

O envio do documento deve ser realizado por meio do sistema CVMWeb, disponível no site da Autarquia, utilizando a opção Declaração Eletrônica de Conformidade, em Atualização Cadastral. A confirmação cadastral, por meio desse canal, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas relacionadas na Instrução CVM 510, cujos registros estejam em situação ativa, dentre elas:

Cabe destacar que a Declaração, prevista no art. 1°, inciso II, da referida instrução, deverá ser encaminhada por esses participantes do mercado mesmo que não estejam exercendo as atividades e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças.

As áreas ressaltam que, caso o prazo não seja cumprido, poderá ser aplicada multa cominatória diária de R$100,00 (pessoas físicas) e R$ 200,00 (pessoas jurídicas), com limite de 60 dias de atraso, nos termos do art. 14 da Instrução CVM 452.

Consulte os comunicados das superintendências abaixo.

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