No último dia 26, o Congresso Nacional aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Intergovernamental – conhecido como IGA – para a implementação do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act) no Brasil. O acordo – que já estava firmado desde setembro de 2014 entre o Brasil e os Estados Unidos, mas aguardava a publicação oficial – define, dentre outros pontos, que as instituições financeiras brasileiras reportarão as informações dos US Persons ou outros tipos de investidores e investimentos reportáveis aos EUA diretamente para a Receita Federal do Brasil. Desta forma, o órgão nacional enviará os dados para a Receita dos Estados Unidos. São considerados US Persons aqueles que: tem nacionalidade norte-americana, nascidos nos Estados Unidos ou com pais norte-americanos, pessoas com visto de permanência nos EUA, exceto alguns estudantes ou residentes nos Estados Unidos, independentemente de serem residentes fiscais ou de terem também nacionalidade em outro país.
O Fatca, que está em vigor desde 1º de julho de 2014, determina que as instituições financeiras reportem para a Receita dos Estados Unidos contas mantidas por cidadãos norte-americanos em território nacional. As instituições que não o fizerem estarão sujeitas a retenções de 30% de imposto sobre qualquer rendimento de fonte dos Estados Unidos e, a partir de 2017, retenção de 30% sobre o provento bruto da venda de qualquer ativo financeiro que produza rendimento de fonte do país.
Entre os próximos passos está a promulgação do acordo pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto e a publicação da Instrução Normativa da Receita, que definirá as regras operacionais para o reporte dessas informações por parte das instituições.
A ANBIMA vem acompanhando as discussões sobre junto com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). As entidades formaram um grupo de trabalho para discutir e endereçar os entendimentos dos participantes do mercado.