Notícia
03/07/2015

Receita Federal divulga regras para reporte das instituições no atendimento ao Fatca

Receita Federal divulga regras para reporte de informações das instituições financeiras no atendimento ao FATCA.

A Receita Federal divulgou, no dia 3 de julho, a Instrução Normativa nº 1.571, com todas as regras operacionais para as instituições seguirem no atendimento ao Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act).

A norma determina que o reporte de informações para a Receita é obrigatório para pessoas jurídicas, sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas e entidades supervisionadas pelo Banco Central, pela CVM, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

No caso das pessoas jurídicas deverão fazer o reporte apenas as instituições autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefício de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fapis (Fundos de Aposentadoria Programada Individual); e que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

As informações enviadas para a Receita Federal acontecerão apenas para os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro. A exceção fica para as informações e pessoas que se encaixarem nos termos do IGA (Acordo de Cooperação Intergovernamental). Neste caso, o reporte será obrigatório para fatos ocorridos de julho a dezembro no ano-calendário de 2014.

As multas estão definidas na Lei nº 10.637 e na Medida Provisória nº 2.158, mas podem ser consultadas na Instrução Normativa da Receita.

Os layouts, isto é, programas nos quais as instituições incluirão e enviarão as informações, deverão ser divulgados em 15 dias a partir da publicação da Instrução Normativa. Já o manual de orientação dos layouts deverá ficar pronto em 30 dias da publicação da regra.

A Instrução trouxe, também, outra novidade: o lançamento da e-financeira. Trata-se de uma plataforma que reunirá todos os arquivos digitais da Receita.

O que é o Fatca

O Fatca determina que as instituições financeiras reportem para a Receita dos Estados Unidos contas mantidas por cidadãos norte-americanos em território nacional. As instituições que não o fizerem estarão sujeitas a retenções de 30% de imposto sobre qualquer rendimento de fonte dos Estados Unidos e, a partir de 2017, retenção de 30% sobre o provento bruto da venda de qualquer ativo financeiro que produza rendimento de fonte do país.

Saiba mais sobre o IGA

No último dia 26, o Congresso Nacional aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Intergovernamental – conhecido como IGA – para a implementação do Fatca no Brasil. O acordo – que já estava firmado desde setembro de 2014 entre o Brasil e os Estados Unidos, mas aguardava a publicação oficial – define, dentre outros pontos, que as instituições financeiras brasileiras reportarão as informações dos US Persons ou outros tipos de investidores e investimentos reportáveis aos EUA diretamente para a Receita Federal do Brasil. Desta forma, o órgão nacional enviará os dados para a Receita dos Estados Unidos. 

São considerados US Persons aqueles que: tem nacionalidade norte-americana, nascidos nos Estados Unidos ou com pais norte-americanos, pessoas com visto de permanência nos EUA, exceto alguns estudantes ou residentes nos Estados Unidos, independentemente de serem residentes fiscais ou de terem também nacionalidade em outro país.

A expectativa é que a presidente Dilma Rousseff promulgue o acordo por meio de decreto em breve.