A Receita Federal divulgou este mês o novo conjunto de informações que devem ser incluídas na e-financeira, declaração semestral de movimentações financeiras instituída no ano passado pela Instrução Normativa nº 1571. A nova versão inclui, dentre outros itens, os valores a serem considerados como saldos e rendimentos dos instrumentos de derivativos.
As mudanças estão descritas na
versão 1.0.2 do manual de preenchimento e contemplam sugestões que encaminhamos por meio do Grupo de Trabalho IN 1571.Nossas contribuições abordam o envio de informações sobre saldo (item 4.1.3.1.77) e rendimentos (item 4.1.3.1.78) dos instrumentos de derivativos sujeitos ou não a ajustes diários.
As novas informações complementam as alterações realizadas em fevereiro, quando foi divulgada a
versão 1.0.1 do manual. Na ocasião, foram aceitos nossos pleitos sobre os procedimentos para reporte, no item 4.1.3.57, de investidores não residentes registrados conforme a Resolução nº 4.373 da CVM.
As alterações na e-financeira afetam também as exigências do
FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act). Saiba mais sobre a lei e seu histórico de alterações no documento
Atualizações do FATCA.