O Banco Central começa em breve a supervisionar a implantação da Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras. Instituída pela Resolução nº 4.327, a política tem por objetivo demonstrar como as empresas consideram os riscos socioambientais no processo de gerenciamento das diversas modalidades de risco a que estão expostas.
Em evento que realizamos na terça-feira, 17, Rodomarque Tavares Meira, representante do Desuc/BC (Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias do Banco Central) esclareceu os principais pontos da ação supervisora sobre o tema a mais de 160 pessoas.
Segundo ele, a Resolução considera tanto as leis e normativos existentes como o conjunto de valores e iniciativas que as instituições já adotavam. “A responsabilidade socioambiental é tratada de longa data pelo sistema financeiro por força de suas próprias atividades”, explica. “Hoje ela é algo que está em fase de consolidação”.
Meira destacou que a Resolução é adequada às instituições, preservando a especificidade de cada negócio, inclusive de setores com objetos sociais muito abrangentes, como o de intermediação. “Aquelas instituições que operam com ouro, diretamente no garimpo, por definição, tem um risco ambiental mais elevado do que as instituições que operam a commodity “ouro” na BM&F”, exemplifica. Ele destaca que a PRSA busca preservar os valores das instituições financeiras e os de seus clientes nas relações comerciais. “Isso é algo que todos já fazem, a norma apenas consolidada e aprofunda esses valores institucionais”.
Por isso, a norma baseia-se em dois princípios: proporcionalidade e relevância. Ou seja, a política deve ser compatível com a natureza da instituição e a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos. Além disso, deve considerar o grau de exposição ao risco socioambiental dessas atividades e de suas operações.
Ainda este mês, o Banco Central deve iniciar o processo de supervisão questionando todas as instituições sobre o plano de ação. “Vamos pontuar cada um dos itens sobre o gerenciamento de risco, a probabilidade de perda, a análise da sensibilidade e do grau de exposição a risco em relação à análise de seus clientes e aos produtos e serviços oferecidos”.
O plano de ação deve trazer os procedimentos para aderência aos princípios descritos na PSRA. “Ele tem que refletir relevância e proporcionalidade; prever um mapeamento e avaliação dos riscos sociais e ambientais das operações realizadas e dos seus clientes; o processo de gerenciamento efetivo; e como será feita a produção de evidências disso tudo”, explica Meira.
Para Fernando Aguiar, presidente do nosso Comitê de Mercado, os crescentes problemas socioambientais e a propagação da ideia de corresponsabilização de diferentes atores sociais nas busca de soluções têm exigido dos participantes do sistema financeiro mais comprometimento com o desenvolvimento sustentável. “Nosso comitê tem acompanhado de perto a evolução da legislação e buscado maior apoio, aproximação e parceria com o regulador na implementação das novas obrigações com relação a este tema”.