A CVM colocou em audiência pública minuta que substituirá as regras que regulam os FIPs (Fundos de Investimento em Participações). O objetivo é consolidar em uma única instrução as normas que tratam destes produtos, como as Instruções nºs 209 (Fundos Mútuos em Empresas Emergentes), 278 (Fundos Mútuos em Empresas Emergentes - Capital Estrangeiro), 391 (Fundos de Investimento em Participações), 406 (Fundos de Investimento em Participação Apoio a Organismos de Fomento) e 460 (Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Está em audiência pública também minuta sobre instrução contábil específica para estes fundos.
Muitas das sugestões previamente propostas para a autarquia estão contempladas nesta minuta de audiência. Entre elas está a classificação dos fundos de acordo com a composição de suas carteiras e a possibilidade dos FIPs investirem 20% de seu patrimônio líquido no exterior. Além disto, foram esclarecidos alguns pontos a respeito dos requisitos de governança nas empresas investidas. Esta norma introduz novas categorias, como FIP Investimento no Exterior e FIP Capital Semente.
A nova regra também trouxe uma norma contábil específica para os FIPs, o que não existia anteriormente. Nela está o conceito de entidade de investimento para definição contábil dos fundos, assim como as exigências de apuração do valor justo dos ativos.
O grupo de trabalho, formado por membros do Comitê de FIP, analisará o texto colocado em audiência pública.
A audiência vai até 16 de março.