As instituições financeiras deverão enviar até 31 de janeiro Declaração Negativa para a CVM, conforme solicita a Instrução nº 301. O documento atesta que as instituições não registraram ao longo do ano passado nenhuma transação ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, isto é, com características de lavagem de dinheiro.
A CVM divulgou um
ofício, no dia 19 de janeiro, detalhando a obrigatoriedade.