Notícia
26/02/2016

Atuação irregular no mercado

Alerta sobre atuação irregular de intermediação de valores mobiliários sem autorização da CVM.

Notícias

Ato declaratório alerta para intermediação de valores mobiliários sem autorização da CVM

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que Silvio Augusto De Oliveira não está autorizado pela Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários e a realizar compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385.

Caso não cumpra a determinação, Silvio ficará sujeito à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte do intermediário mencionado, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Para mais informações, acesse o Ato Declaratório nº 14.904.