Notícia
17/03/2016

Ofertas de ações com esforços restritos entram para a autorregulação

Ofertas públicas de ações com esforços restritos passam a ser autorreguladas com proposta de maior transparência e padronização das informações.

 
As ofertas públicas de ações realizadas com esforços restritos, isto é, distribuídas pela Instrução nº 476 da CVM, passarão a ser autorreguladas. É o que determina a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que está em audiência pública até 15 de abril.
 
Para que os investidores tenham informações mínimas destas ofertas, sugerimos a criação de um memorando visando maior transparência e padronização das informações, nos mesmos moldes da lâmina que já é exigida para as ofertas de notas promissórias. Entre as informações do documento estão: características da operação (valor, quantidade, preço, público-alvo, forma de precificação, etc), descrição da destinação de recursos, detalhamento de relacionamento relevante entre emissora com o coordenador líder e demais coordenadores da oferta, informações sobre a existência ou não de conflitos de interesse, descrição dos fatores de risco e informações sobre a contratação ou não de legal opinion.
 
Outra novidade proposta na audiência pública é a inclusão de uma seção específica no prospecto com informações de operações vinculadas à oferta. A alteração é fruto de discussões do mercado para que, quando houver destinação de recursos captados na oferta para amortizar dívida com algum dos intermediários participantes, haja uma seção com informações da transação. Nela estarão os dados separados por coordenador e o disclosure das operações realizadas com cada um deles, além da quantia total, o prazo das operações e as taxas de juros estipuladas.
 
Também foram propostos aperfeiçoamentos nas ofertas de CRI e de renda variável.
 
As sugestões e comentários podem ser enviados para o e-mail[email protected], sempre acompanhados das fundamentações.