Notícia
22/06/2016

Ofertas de ações realizadas com esforços restritos entram para a autorregulação

Ofertas públicas via Instrução 476 passam a integrar a autorregulação com novas exigências no Código de Ofertas Públicas.

As ofertas públicas realizadas via Instrução nº 476 (conhecidas como esforços restritos) passam a fazer parte da autorregulação a partir de 1º de agosto. Nesta data, entra em vigor a nova versão do Código de Ofertas Públicas, que traz as exigências para este tipo de operação entre outras mudanças. Como estas emissões não exigem prospecto, criamos um memorando com as informações mínimas sobre a oferta que devem ser disponibilizadas ao investidor.
 
O documento deve conter as principais características da operação, como valor da emissão, quantidade, preço indicativo, público-alvo, forma de precificação, fatores de risco, destinação de recursos, entre outras.
 
Também foi alterada a seção de destinação de recursos e criada a nova seção de operações vinculadas, de forma a divulgar maiores detalhes das operações contratadas com os coordenadores e que serão liquidadas com recursos da oferta.
  
O Código de Ofertas Públicas passou por audiência pública durante o período de 15 de março até 15 de abril para coletar sugestões dos associados.