A Receita Federal esclareceu ao mercado que os artigos 1º e 2º da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2017. Esta lei decorreu da conversão da Medida Provisória nº 692/2015, e trata da incidência de imposto de renda sobre ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos.
O esclarecimento foi oficializado pelo
Ato Declaratório Interpretativo nº 3 e atende a pleito que enviamos, por meio do Comitê de Assuntos Fiscais e Contábeis. A justificativa é de que qualquer majoração de imposto de renda só pode produzir efeitos no ano seguinte ao da conversão da Medida Provisória em Lei, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal.