Notícia
15/06/2016

Suspensão parcial de liminar

Tribunal suspende parcialmente liminar que impedia atividades da Ancord relacionadas ao credenciamento de Agentes Autônomos de Investimento.

Notícias

Ancord poderá retomar atividades de credenciamento de Agentes Autônomos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, parcialmente, a liminar deferida por juiz de primeira instância da Justiça Federal, que impedia as atividades da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) relacionadas aos Agentes Autônomos de Investimento – AAI (informação divulgada pela CVM em 11/5/2016).

Com a suspensão parcial da liminar, a Associação poderá retomar as atividades de credenciamento de AAI, porém, continuará proibida de aplicar penalidades aos Agentes.

Desse modo, a Autarquia informa que, a partir desta data (15/6/2016), todas as solicitações relacionadas ao credenciamento de AAI, incluindo os pedidos de suspensão e cancelamento, devem ser feitas diretamente à Ancord, na forma da Instrução CVM 497.

Os dados de contato são os seguintes:

Rua Líbero Badaró, 425 - 8º andar São Paulo - SP
Telefone: (11) 3111-6322
Email: [email protected]

Importante!

As alterações de vínculos com instituições intermediárias e de composição societária dos AAI pessoas jurídicas que tenham ocorrido durante o período de suspensão das atividades da entidade credenciadora deverão ser atualizadas nos sistemas da Ancord.