Notícia
02/09/2016

Comitê de Finanças envia sugestões para Programa de Distribuição de Debêntures

Comitê de Finanças Corporativas enviou sugestões para aprimorar o Programa de Distribuição de Debêntures da CVM.

O Comitê de Finanças Corporativas encaminhou em 30 de agosto sugestões para a audiência pública da CVM sobre o Programa de Distribuição de Debêntures. A minuta trouxe alterações do atual Programa de Distribuição de Valores Mobiliários na Instrução nº 400, específicas para as emissões de debêntures. O objetivo é dar celeridade ao registro da oferta e permitir o aproveitamento de janelas de oportunidade.

O programa prevê inicialmente o arquivamento pelo emissor do prospecto, no qual serão apresentadas as características gerais das emissões realizadas dentro do prazo de validade do programa. No momento da oferta deverá se divulgado um suplemento, contendo as condições específicas de cada uma das ofertas de debêntures. As emissões no âmbito do programa terão registro automático de cinco dias.

Confira alguns de nossos pedidos:

Exposição do emissor
Um dos critérios de elegibilidade para a utilização do programa é a exposição do emissor. A CVM determinou que o emissor deve ter o somatório de, no mínimo, R$ 600 milhões de reais em emissões de debêntures registradas, considerando o período de 48 meses anteriores à data do pedido de registro. Nossa sugestão foi reduzir para R$ 300 milhões o valor mínimo. Isso porque entendemos que o valor proposto pela CVM pode excluir uma grande parcela de emissores do mercado, por conta de valores menores de emissão, mas que contam com grande pulverização.

Prazo do programa
Nossa sugestão é que a validade seja de quatro anos e não de três, conforme minuta. Entendemos que a extensão do prazo será um benefício para as empresas captarem recursos para financiamento. Além disto, é uma forma de equalizar esse prazo com o critério de elegibilidade de exposição do emissor, que considera os valores emitidos nos últimos quatro anos anteriores à data de registro do programa.

Informações
Acreditamos que a disponibilidade de diversas informações deve ser realizada num segundo momento, isto é, no registro da oferta, como a periodicidade de pagamento da remuneração, já que no momento de registro do programa essa informação não estará definida podendo ser anual, semestral, trimestral ou mensal.