O prazo regulamentar para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), data-base 31 de dezembro de 2016, se encerra em 5 de abril de 2017, quarta-feira da próxima semana.
O Banco Central publicou nesta quarta-feira (29/03) a Circular nº 3.830, que permite a atualização posterior de informações para os declarantes que tenham ativos externos cujos valores podem ser alterados em função de processos de auditorias contábeis, concluídas após o prazo para entrega do CBE. Nesses casos, o declarante deve cumprir o prazo regulamentar de 5 de abril, e informar o valor dos ativos externos de forma estimada ou preliminar. Se houver modificações posteriores, a declaração do CBE deve ser atualizada com os valores definitivos, sem incidência de penalidades, no prazo máximo de 60 dias.
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