A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
• US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. Este novo piso foi definido pela Resolução n° 4.841, de 30/07/2020, que entrou em vigor em 01/09/2020.
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