Por determinação do Banco Central, todas as contas coletivas de investidores residentes mantidas no Selic deverão ser individualizadas durante o ano de 2017.
A autarquia estipulou um cronograma de atividades a serem cumpridas ao longo do ano. A partir de maio não poderão mais ser abertas novas contas coletivas e também não poderá ser feito o registro de operações compromissadas ou a termo com conta coletiva de cliente, com data de retorno (compromissada) ou de liquidação (termo) posterior ao prazo limite de individualização da conta do cliente.
Confira os prazos:
Outubro
- Prazo limite para individualização das contas de clientes residentes, exceto para os clientes do tipo pessoa física.
Dezembro
- Prazo limite para individualização das contas de clientes residentes do tipo pessoa física.
A partir dos respectivos prazos, não será permitido o registro de operação que transfira títulos para conta coletiva.
Para auxiliar na transferência, o Selic disponibilizará as facilidades de cadastramento de cliente e de transmissão de comandos por meio dos mesmos arquivos disponíveis para a individualização das contas de investidores não residentes (de acordo com os Informes Selic 034/2016 e 058/2016).