
Desde o começo de abril, o prazo máximo para utilização do rotativo dos cartões de crédito é de 30 dias. Mas os clientes só vão perceber plenamente os efeitos da novidade a partir de junho, quando receberão a primeira fatura com detalhes do financiamento contratado junto às suas instituições financeiras, caso não consigam quitar o débito dentro do prazo de um mês. O assunto está sendo monitorado pelo Banco Central, que tem realizado reuniões com as principais instituições emissoras, com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
“Não estamos discutindo reclamações e pedidos de informações de forma individualizada. Apresentamos as questões que os cidadãos têm levantado e estamos discutindo possíveis soluções”, afirma Fernando Dutra, chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão do BC. “Os encontros têm caráter preventivo, estamos dialogando para evitar problemas antes que eles apareçam”, complementa.
A iniciativa partiu das instituições financeiras, que procuraram o BC antes mesmo que a Resolução 4.549 entrasse em vigor. “No começo de março, as principais empresas emissoras questionaram como o BC trataria as reclamações referentes ao novo rotativo. Informamos que não seria possível adiantar isso, porque estaríamos lidando com hipóteses, não com casos reais. Mas percebemos que, dada a relevância do assunto, seria interessante criar um grupo para acompanhar o tema”, afirma Carlos Eduardo Rodrigues, do Departamento de Atendimento ao Cidadão.
As reuniões são realizadas por videoconferência e contam com representantes do BC e dos maiores bancos emissores de cartões no país – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander e Citibank. Não há periodicidade definida, mas os últimos encontros ocorreram com intervalo médio de quatro semanas.
Atendimento ao cidadão
As centrais de atendimento do BC ainda não receberam muitas demandas referentes ao novo rotativo, mas dois pontos têm chamado atenção: a comunicação das novas regras e a capacidade das instituições financeiras de processar os financiamentos automáticos que ofertaram para seus clientes.
De acordo com Carlos Eduardo Rodrigues, o cliente terá que liquidar o saldo devedor do crédito rotativo, acrescido dos juros do período. A liquidação poderá ser feita com recursos próprios ou com recursos obtidos em outra instituição. Caso a própria instituição ofereça linha de crédito parcelado, este deverá ser em condições mais vantajosas em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo. “Acreditamos que a comunicação dessa regra tem falhado”, avalia, ressaltando que o procedimento ainda não parece claro para todos os clientes.
Além disso, ele lembra que os financiamentos abrem um vasto leque de possibilidades de quitação: é possível, por exemplo, que o cliente efetue dois pagamentos para uma mesma fatura, sendo um deles alguns dias antes do vencimento e o restante alguns dias depois, com cobrança de juros apenas para o período de atraso. “Será que os sistemas dos bancos estão preparados para todas as possibilidades que o novo modelo permite?”, questiona. De acordo com dados da Abecs, foram realizadas mais de 12,3 bilhões de operações com cartões no país em 2016 – 5,6 bilhões com cartões de crédito.