“São vários aspectos positivos na medida”, avalia o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso (foto). “Abre-se espaço para a captação de novas fontes de recursos para o financiamento imobiliário, com instrumento internacionalmente conhecido, que oferece muita segurança para quem o adquire. Em alguns anos, a nossa expectativa é de que ela cumpra papel relevante no total de recursos que financiam o mercado imobiliário.”
A LIG representa os chamados covered bonds, instrumentos de financiamento de longo prazo com longa tradição internacionalmente e reconhecida solidez, em particular, na Europa. O principal diferencial do título é a dupla garantia, constituída pela própria instituição financeira emissora com a carteira de ativos sobre a qual os investidores possuem privilégio absoluto em caso de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição financeira (dupla garantia).
“No processo de regulamentação da LIG, foram observados dois princípios importantes. O primeiro é o total alinhamento às melhores práticas e recomendações internacionais sobre regulamentação de covered bonds. Isso irá contribuir para atrair, inclusive, investidores internacionais. O segundo é a ausência de qualquer tipo de intersecção com os modelos de direcionamento; a LIG será um instrumento puro sangue de mercado”, explica Damaso.
No mercado brasileiro, os títulos serão uma opção para complementar o modelo de financiamento, baseado nos depósitos de poupança e em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A regulamentação da LIG representa parte do esforço governamental para criar novas fontes de financiamento no mercado de operações imobiliárias.
Novidades para o mercado financeiro
A regulamentação das letras imobiliárias garantidas no Brasil foi tratada pela Lei nº 13.097/2015, que atribuiu competência ao CMN para definir as características gerais do título. O assunto foi submetido à consulta pública, com ampla participação de agentes do setor privado, que contribuíram para o aprimoramento da proposta inicial.
Próximos passos