
“Ao final de cada mês, tira-se a média dessas taxas diárias vigentes nos três meses anteriores, e essa é a taxa que o BC vai divulgar. Diferentemente da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não haverá uma divulgação da TLP a vigorar para o período seguinte, já que ela só será conhecida após decorrido esse período. Em vez disso, o Banco Central vai divulgar no último dia útil de cada mês a taxa prefixada que compõe a TLP, para vigorar para todas as operações a serem contratadas no mês seguinte”, explica o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.
A TLP será usada para remunerar algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país, com efeitos principalmente sobre os financiamentos diretos e indiretos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). A taxa será utilizada, por exemplo, como referencial para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) aplicados por instituições financeiras em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, em substituição à TJLP. “As operações feitas antes desta data não serão afetadas, e as instituições continuarão remunerando os respectivos fundos pelos recursos recebidos para realizar essas operações pela TJLP”, afirma o diretor de Regulação do BC.
Damaso ressalta que, com o estabelecimento da nova metodologia, a principal taxa utilizada nos financiamentos de longo prazo no Brasil passa a ser apurada com base em critérios objetivos e transparentes, definidos a partir de taxas praticadas no mercado financeiro doméstico. “Isso permite um ambiente mais favorável à condução da política monetária e à alocação da poupança doméstica em projetos de investimento, refletindo de forma mais adequada o custo de oportunidade dos recursos dos fundos que financiam as operações de longo prazo no Brasil”, pontua.