Notícia
23/10/2017

CVM determina retirada de oferta de FIP

Determina a retirada da oferta pública de distribuição da 2ª emissão de cotas do FIP Lifecare Multiestratégia por irregularidades não corrigidas.

Notícias

Irregularidades apontadas em suspensão não foram corrigidas

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 23/10/2017, indeferiu o pedido de registro e determinou a retirada da oferta pública de distribuição da 2ª emissão de cotas do Fundo de Investimento em Participações Lifecare Multiestratégia.

Em 21/09/2017, a SRE havia determinado à Intrader DTVM Ltda (instituição financeira líder da oferta), a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da referida oferta, devido a não divulgação ao mercado das demonstrações financeiras (DF) auditadas, relativas ao exercício social encerrado em 28/2/2017, e das posteriores à cisão do fundo, deliberada em assembleia de cotistas de 25/4/2017.

As irregularidades apontadas não foram adequadamente corrigidas ao longo do período de suspensão, o que acarretou o cancelamento da oferta, nos termos do § 3º, do art. 19, da Instrução CVM 400, pelos seguintes motivos:

“Art. 19. A CVM poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, a oferta de distribuição que:

I - esteja se processando em condições diversas das constantes da presente Instrução ou do registro; ou

II - tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro.
§1º A CVM deverá proceder à suspensão da oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis.
§2º O prazo de suspensão da oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada.
§3º Findo o prazo referido no § 2º sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da oferta e cancelar o respectivo registro." 

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