O Banco Central, sempre e sem exceções, fará a publicação, em seu sítio eletrônico na internet, da íntegra dos acordos administrativos em matéria de supervisão (APS) por ele firmados, no prazo máximo de cinco dias após sua assinatura.
De acordo com a circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta a aplicação dos APS, previsto na Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, a publicação abrangerá todas as informações relativas ao acordo, incluindo a descrição das condutas infracionais e demais aspectos fáticos. Unicamente deixarão de ser publicadas as informações cuja publicação, em virtude da existência de sigilo legal, a exemplo do sigilo bancário, for proibida por lei.
Sem prejuízo da publicação, o Banco Central comunicará ao Ministério Público, na forma da Lei Complementar nº 105, de 2001, a integralidade do APS, inclusive as informações cobertas por sigilo bancário e outras espécies de sigilo.