O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, na última quinta-feira (30), Projeto de Lei nº 9.248/2017, que autoriza o Banco Central (BC) a acolher depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras. A medida busca diversificar e aperfeiçoar os instrumentos de política monetária e faz parte da Agenda BC+, no pilar Legislação Mais Moderna. “As instituições financeiras poderão realizar os depósitos em suas respectivas contas no BC. Eles serão remunerados e com prazo mínimo de um dia útil”, explica o chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto do BC, João Henrique Simão.
“Hoje o BC administra a quantidade de dinheiro no sistema bancário por meio da venda com compromisso de recompra dos títulos públicos de sua carteira , as chamadas ‘operações compromissadas’. Com os depósitos voluntários, o BC ganha maior autonomia, uma vez que deixa de depender exclusivamente dessas operações para regular a liquidez bancária e, consequentemente, manter a taxa básica de juros (Selic) próxima da meta fixada pelo Comitê de Política Monetária (Copom)”, explica João Henrique.
Bancos centrais de reconhecida reputação técnica, como o Federal Reserve Bank dos Estados Unidos, o Banco da Inglaterra e o Banco Central Europeu, contam com depósitos remunerados entre seus instrumentos de administração da liquidez. “A adoção desse instrumento demonstra que o BC está alinhado às melhores práticas internacionais”, ressalta João Henrique.
Os depósitos voluntários têm diversas características favoráveis, como efetividade na absorção de recursos livres no sistema bancário, simplicidade, baixo custo operacional e fácil entendimento pelos agentes financeiros. De acordo com o chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto, as facilidades dos depósitos voluntários não significam o abandono das operações compromissadas com títulos de emissão do Tesouro Nacional. “Elas continuarão a ser o principal instrumento utilizado pelo Banco Central na gestão da liquidez”, complementa.
Aprovada a lei, o novo instrumento será introduzido de maneira gradual e parcimoniosa, com limites a serem estabelecidos pela regulamentação do Banco Central. Informações sobre os volumes de depósitos voluntários, por prazo de vencimento, serão publicados diariamente no sítio do BC na internet.