No último dia 19, a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 157/16, que transfere a cobrança do imposto sobre serviços de qualquer natureza de um único município para cada um dos 5.570 municípios brasileiros, foi remetida ao plenário do STF para decisão. Dessa forma, está mantida a forma de recolhimento de imposto determinada pela lei até o julgamento da medida proposta.
A ação movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) e pela CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), com nosso apoio, busca reverter as alterações introduzidas por essa lei. A lei muda as regras de cobrança do ISS, que deixa de ser recolhido no local em que se encontra o prestador para ser recolhido no local onde estão os tomadores dos serviços. As prefeituras tentam argumentar que este tomador é o cotista. Para o mercado, no entanto, o tomador é o próprio fundo, pois todas as atividades do administrador e do gestor são realizadas para o fundo e não para os cotistas.
Histórico
Discutimos o assunto desde a apresentação do projeto de lei, em 2013. Quando a lei foi publicada, em 2016, conseguimos, junto com a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), o veto presidencial dos artigos que incluíam a mudança do pagamento do ISS para o local do tomador dos serviços. A regra foi publicada com os vetos, mas a pressão dos municípios e o enfraquecimento da base governista levou o Congresso Nacional a restabelecer a medida, fazendo com que a exigência de recolhimento no ISS no local do tomador do serviço passasse a valer.