Notícia
29/03/2018

ISS: liminar suspende recolhimento do imposto no local do tomador dos serviços dos fundos de investimento

Liminar suspende recolhimento do ISS no local do tomador dos serviços para fundos de investimento.

Está suspenso, por ora, o artigo 1º da Lei Complementar 157 de 2016, na parte em que estabelece que o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) se daria no local onde se encontra o tomador dos serviços, mas não especifica quem é o tomador. A suspensão é decorrente de liminar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), e que também suspendeu as legislações municipais que foram editadas para regulamentar a Lei.

Confira a íntegra da liminar que suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157.

A liminar foi deferida no dia 23 de março, sexta-feira, pelo ministro-relator Alexandre de Moraes. A justificativa da decisão foi que, da forma como estava redigida e com a existência de diversos decretos e atos normativos municipais, a Lei trazia insegurança jurídica e podia resultar em dupla tributação ou cobrança incorreta do imposto.

A decisão agora segue para votação no plenário do STF, mas ainda não há data para isso.

Confira os nossos esforços sobre o ISS na página especial sobre o tema.