Notícia
12/04/2018

Liminar determina recolhimento do ISS no local do prestador dos serviços dos fundos de investimento

Liminar suspende regra que determinava recolhimento do ISS no local do tomador, permitindo recolhimento no local do prestador de serviços.

Foi publicada dia 4, quarta-feira, a liminar que suspende o artigo 1º da Lei Complementar 157 de 2016, na parte em que se estabelece que o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) se daria no local onde se encontra o tomador dos serviços, sem especificar quem ele é. A liminar também suspende todas as legislações municipais que foram feitas para regulamentar a Lei. Dessa forma, o ISS pode ser recolhido no estabelecimento do prestador dos serviços, com base na Lei Complementar 116 de 2003.

Ainda que existam discussões sobre quando a liminar passa a valer, é defensável a interpretação de que os seus efeitos passaram a valer a partir do momento em que foi deferida, ou seja, em 23 de março.

Confira a liminar publicada na íntegra.