Assinado no começo de dezembro, o acordo que permitirá a cidadãos reaver parte dos prejuízos que as cadernetas de poupança tiveram com a implantação dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) contribui para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa é a avaliação do diretor de Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania do Banco Central (BC), Isaac Sidney. A solução negociada possibilita aos bancos que aderirem ao acordo planejar os pagamentos sem comprometer a saúde de seus balanços contábeis.
“O acordo permitiu às instituições financeiras diluir o pagamento em prazo definido e razoável, de até três anos. A redução da litigiosidade propiciada pelo acordo também limitará um cenário de risco legal para os bancos. Além disso, a solução negociada evita perdas futuras com demandas judiciais de expurgos inflacionários em poupança, permitindo aos bancos aumentar a oferta de crédito”, destaca Isaac.
Assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o acordo ainda depende de homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Até o momento, aderiram à proposta os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições financeiras poderão aderir em até 90 dias.
O BC e a Advocacia-Geral da União (AGU) conduziram a negociação entre as instituições financeiras e as entidades que representam os poupadores. Por ser o regulador bancário do país, o Banco Central acompanhou todas as discussões sobre a constitucionalidade das leis que instituíram os planos econômicos editados nas décadas de 1980 e 1990. “O BC vem atuando como amicus curiae [‘amigo da Corte, parte no processo chamada para fornecer elementos para a solução do conflito’] em todos os processos que tramitam no STF”, explica Cristiano Cozer, procurador-geral do BC.
De acordo com informações da AGU, há cerca de um milhão de ações na Justiça brasileira referentes a perdas decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Cristiano Cozer destaca que a solução negociada é democrática e uma alternativa de prazo mais curto, uma vez que as ações sobre o tema tramitam há mais de duas décadas. “Na ótica do supervisor bancário, um acordo da magnitude desse que foi firmado oferece vantagens que transcendem o término do litígio envolvendo aproximadamente um milhão de processos judiciais, o que, por si só, já seria uma enorme contribuição para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional em todo o país, com ganhos para a sociedade.”
Para garantir a indenização, o poupador deverá acessar uma plataforma digital a ser criada. Terá também que comprovar a existência e o saldo da caderneta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do imposto de renda. Após a adesão ao acordo, a ação judicial será extinta. Todo o processo será monitorado e submetido a auditoria. Ainda de acordo com informações da AGU, os poupadores não precisarão ir aos bancos para receber os valores: o pagamento será feito em conta corrente ou por meio de depósito judicial.
Saiba mais
O acordo beneficia apenas quem ingressou com ação judicial até 31 de dezembro de 2016. Aqueles que ingressaram com a ação até essa data podem optar por não aceitar o acordo, que é apenas uma faculdade, não sendo obrigatório. Para entender melhor como ele funciona, acesse a
página da AGU.
