Notícia
08/03/2018

Processo de estabilização de preços em ofertas de ações é uma das sugestões para audiência da CVM

Sugestões para aprimorar regras de ofertas públicas e estabilização de preços em ações foram apresentadas em audiência da CVM.

Participamos de audiência pública da CVM para aprimoramento das regras de ofertas públicas, envolvendo as Instruções 476 (conhecida como esforços restritos, isto é, ofertas destinadas a um número limitado de investidores) e 400. A resposta foi enviada no dia 23 de fevereiro.

Confira o ofício na íntegra

O edital da minuta atendeu algumas das sugestões que enviamos anteriormente para o órgão regulador. Uma delas é permitir o processo de estabilização de preços das ofertas de ações emitidas pela Instrução 476 com a utilização do lote suplementar (até 15% da quantidade inicialmente ofertada). O objetivo desse procedimento é amenizar a volatilidade e mitigar as eventuais distorções que a oferta possa trazer ao processo natural de negociação das ações no mercado, usualmente no período de até 30 dias após o início das negociações.

A minuta da audiência trouxe, ainda, também atendendo a nosso pedido, a exclusão de lock up (como é conhecida no mercado a vedação à negociação) de 90 dias para ativos de renda fixa adquiridos pelos coordenadores, fruto do exercício de garantia firme de colocação. Como aprimoramento, sugerimos a dispensa do lock up também para as ofertas de securitização – CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) –, letras financeiras e cotas de fundos fechados, que também fazem uso do exercício de garantia firme.

Uma de nossas sugestões encaminhadas para a audiência foi a dispensa do envio do contrato de estabilização antes do início  da oferta para a CVM, dando agilidade ao processo e em linha com o procedimento atual para os demais documentos da oferta, que são enviados após o encerramento da oferta. A intenção é que o contrato siga um modelo pré-estabelecido e que tenha os mesmos procedimentos solicitados para ofertas emitidas via Instrução CVM 400.

 A resposta a audiência foi coordenada pelo Comitê de Finanças Corporativas, que participou de discussões prévias e restritas com a CVM.