Notícia
08/06/2018

Colegiado da CVM pune por práticas não equitativas

Colegiado da CVM pune por práticas não equitativas em negociações de contratos de opções que causaram prejuízos ao Banco Schahin.

Notícias

Irregularidade se dava na negociação de contratos de opções de compra e venda

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/6/2018, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP2013/0448, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para apurar supostas infrações praticadas por Adam Quirino, Celso Antonio Ignácio Pinto, Flávio Tfouni, Guilherme Moraes Farah dos Santos e Ubirajara Gomes da Costa Filho por supostas negociações não equitativas com valores mobiliários (infração ao Inciso II, d, da Instrução CVM 08), realizadas entre 22/12/2008 e 13/5/2009, que teriam acarretado prejuízos sistemáticos ao Banco Schahin S.A., cujo montante total equivaleria aos benefícios irregularmente auferidos por Adam Quirino.

Após análise das provas apresentadas pela acusação e pelas defesas, o Diretor Relator Gustavo Borba votou, tendo sido acompanhado por unanimidade* pelo Colegiado da CVM, nos seguintes termos:

Tendo em vista ter havido condenação à penalidade de proibição temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, a concessão aos acusados do prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão para, caso queiram, requerer o efeito suspensivo da decisão.

O acusado Adam Quirino poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

*O presidente Marcelo Barbosa não participou da sessão, a qual foi presidida pelo o diretor Pablo Renteria

Acesse o relatório e voto do Diretor Relator Gustavo Borba.