Notícia
11/07/2018

Suspensa oferta com esforços restritos da Venture Capital

Suspensão da oferta pública restrita de debêntures da Venture Capital por divulgação de informações irregulares.

Notícias

CVM verificou irregularidades na divulgação de informações

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, em 10/7/2017, a suspensão da oferta pública com esforços restritos de distribuição da 1ª emissão, em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A..

A decisão foi tomada com fundamento nos incisos I e II do art. 20 da Lei 6.385/76, em virtude da constatação de que a oferta vem sendo realizada mediante a divulgação ao público investidor de informações que não se afiguram verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, em contrariedade ao disposto no art. 10 da Instrução CVM 476.

O Colegiado ainda determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Companhia e da instituição intermediária envolvida na distribuição, que se abstenham de realizar a oferta, estando sujeitos à multa cominatória diária em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidades por eventuais infrações já cometidas.

“Art. 10. O ofertante deverá oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores”.

“Art . 20. A Comissão mandará suspender a emissão ou a distribuição que se esteja processando em desacordo com o artigo anterior, particularmente quando:
I - a emissão tenha sido julgada fraudulenta ou ilegal, ainda que após efetuado o registro;
II - a oferta, o lançamento, a promoção ou o anúncio dos valores se esteja fazendo em condições diversas das constantes do registro, ou com informações falsas dolosas ou substancialmente imprecisas.”

Acesse a íntegra da Deliberação CVM 794