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Processos serão julgados a partir das 15h
A Comissão de Valores Mobiliários informa que será realizada sessão de julgamento nesta terça-feira (24/7), às 15h, na sede da Autarquia, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, serão julgados os seguintes processos:
Busca apurar a eventual responsabilidade de Nils Bjellum, na qualidade de representante legal da Agrenco Ltd., por infração ao disposto no art. 21, II, combinado com o art. 14, §1º; art. 21, I, combinado com o art. 23, parágrafo único; art. 21, III, combinado com o art. 25, §2º; art. 21, IV, combinado com o art. 28, II, ‘b’, art. 21, V, combinado com o art. 29, II; e art. 21, incisos, VII, VIII e X, da Instrução CVM 480.
Busca apurar eventual responsabilidade de Arnaldo Mello Figueiredo Junior e José Augusto Bahia Figueiredo, na qualidade de administradores da Cachoeira Velonorte, por infração ao disposto no art. 176, caput, da Lei 6.404/76, combinado com os arts. 21, III, e 25, §2º, da ICVM 480; art. 21, V, combinado com o art. 29, inciso II, da ICVM 480; art. 142, inciso IV, combinado com o art. 132 da Lei 6.404/76; e art. 21, inciso I, combinado com o art. 23, parágrafo único, da ICVM 480.
Busca apurar eventual responsabilidade de Carlos de Castro Zamponi, na qualidade de administrador da Utilium Participações S.A. por infração ao art. 176 da Lei 6.404/76, combinado com os arts. 21, III, e 25, §2º, da ICVM 480; art. 21, V, da ICVM 480; e art. 132, combinado com o art. 142, IV, da Lei 6.404/76.
Busca apurar eventual a responsabilidade de Ledger Auditores Independentes por suposto descumprimento do dever de submeter-se à revisão do seu controle de qualidade (infração ao art. 33 da ICVM 308).
Busca apurar suposta responsabilidade de Washington Ferreira Braga, na qualidade de auditor independente, por suposto descumprimento do dever de submeter-se à revisão do seu controle de qualidade (infração ao art. 33 da ICVM 308).
Busca apurar eventuais responsabilidades de BNY Mellon Serviços Financeiros, BNY Administração de Ativos Ltda. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, na qualidade de administrador fiduciário, gestor de recursos e diretores responsáveis da BNY Mellon, pela suposta violação de seus deveres fiduciários (infração ao art. 65-A da ICVM 409).
A sessão é aberta ao público e ocorrerá no auditório da CVM (Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro).