Notícia
26/07/2018

Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes

Atualiza a tabela de pontos do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes com novas pontuações para negociações no mercado à vista e opções sobre ações.


A partir de hoje, entra em vigor nova versão da Tabela de Pontos do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Incentivo), o qual permanece vigente até 01/07/2019.

As alterações efetuadas compreendem os itens abaixo:

  • concessão de 0,00008 pontos para cada R$1,00 negociado, no que se refere a ativos do mercado a vista;
  • concessão de 0,00026 pontos para cada R$1,00 negociado, no que se refere a opções sobre ações.

Não houve alterações nas demais regras do Programa de Incentivo publicado anteriormente.

As regras de elegibilidade para o Programa, os prazos, as condições de apuração e a política tarifária podem ser consultadas no Ofício Circular 035/2018-PRE.