Vigente Norma
23/12/2025
#104638

123-2025-PRE - 123-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes com regras e produtos elegíveis detalhados.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais custos podem ser abatidos com os pontos do Programa?
Cada ponto pode ser utilizado para isentar emolumentos, taxa de registro fixa e variável, taxa de permanência e taxa de liquidação incidentes sobre as operações com produtos elegíveis escolhidos pelo investidor.
Um investidor pode participar simultaneamente de outros programas de incentivo da B3?
Não. Enquanto estiver vinculado ao Programa de Onboarding, o investidor não é elegível a outros programas de incentivo da B3 nas mesmas contas e/ou mercadorias.
Existe prazo para solicitar a adesão depois da primeira negociação em pregão?
Sim. O investidor deve aderir formalmente ao Programa em até 150 dias após a primeira participação em pregão. Ultrapassado esse prazo, a entrada fica sujeita à aprovação discricionária da B3 mediante justificativa.
Qual é o período de vigência do Ciclo 2025 do Programa de Onboarding?
O Ciclo 2025 permanece em vigor até 30/01/2026. Após essa data, a B3 poderá decidir por nova prorrogação e comunicará o mercado caso haja mudanças.
Quais são os principais passos para adesão ao Programa de Onboarding?
O participante que liquidará as operações deve enviar à B3 o Termo de Adesão devidamente assinado, via chamado no Portal Atende B3 (categoria “Novos Investidores não Residentes”). A B3 analisa os requisitos e comunica a decisão por e-mail ou mensagem automática.
Quando os pontos começam a ser consumidos?
Os pontos ficam disponíveis a partir da aceitação da adesão pela B3. O consumo é apurado diariamente, abatendo os custos das operações elegíveis até que o saldo zere ou até o limite de 18 meses.
Como funciona a migração entre modalidades de acesso?
O investidor pode solicitar mudança reenviando o Termo de Adesão. Se migrar para modalidade com menor pontuação, a franquia disponível passa a ser a diferença entre a franquia da nova modalidade e os pontos já consumidos. Se migrar para modalidade com maior pontuação, recebe a franquia total da nova modalidade, descontando os pontos já utilizados.
Quais são os requisitos de elegibilidade para participar do Programa de Onboarding?
São elegíveis investidores não residentes que:1. Operem de acordo com a regulamentação pertinente;2. Utilizem contas individuais ou coletivas;3. Não tenham negociado ou mantido posições abertas na B3 nos 24 meses anteriores à inclusão (com possibilidade de dispensa, a critério da B3, para quem não consumiu toda a pontuação da versão anterior do programa válida até 30/05/2025);4. Não façam parte de grupo econômico ou tenham vínculo de gestão com investidores que descumpram o requisito anterior.
Qual é a exigência de operações day trade para ativos do mercado à vista dentro do Programa?
Para os ativos do mercado à vista indicados no Termo de Adesão, o investidor deve manter no mínimo 70% de operações day trade em base de apuração mensal. O descumprimento acarreta cobrança retroativa de 0,0325% sobre o valor financeiro negociado.
Por quanto tempo o investidor pode utilizar a franquia de pontos?
Os incentivos podem ser usados até que a franquia seja totalmente consumida ou por até 18 meses a partir da data de cadastramento no Programa, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
O que acontece se o investidor exceder a franquia de pontos ou descumprir requisitos de elegibilidade?
Haverá cobrança retroativa dos pontos consumidos, sendo cada ponto equivalente a US$ 1,00, convertido pela PTAX de venda do último dia útil do mês anterior à cobrança. A B3 pode, a seu critério, dispensar essa cobrança em caso de excesso de pontos ou descumprimento do percentual mínimo de day trade.
Como é feita a contabilização dos pontos para contratos e para o mercado à vista?
Nos mercados de derivativos cada contrato negociado consome a quantidade de pontos indicada na tabela do Programa (ex.: DI1 consome 0,13 ponto por contrato, DOL consome 0,68 ponto). Já no mercado à vista de renda variável e em certas opções, cada R$ 1,00 de volume negociado consome frações de ponto (ex.: 0,000040 ponto por real para ações, BDRs e ETFs).
Investidores estrangeiros localizados nos EUA podem aderir normalmente?
Sim, mas se operarem diretamente dos Estados Unidos por Conexão Direta Patrocinada (DMA) Administrada pelo Comitente, em contratos listados pela Commodity Futures Trading Commission (CFTC), ficam sujeitos também à regulação dessa autoridade norte-americana.
Quais grupos de produtos são elegíveis dentro do Programa de Onboarding?
Os produtos elegíveis estão distribuídos em cinco grupos principais: Juros (ex.: DI1, DAP), Criptoativos (BIT, BT1), Moedas (DOL, WDO, contratos cambiais diversos), Renda Variável (ações, BDRs, futuros e opções de índices e ações, Small Caps) e Commodities (BGI, CCM, ICF, ETH).
O que é o Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes — Programa de Onboarding?
É uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que concede isenções tarifárias temporárias, expressas em uma franquia de pontos, a investidores estrangeiros que ainda não operavam ou não possuíam posição em aberto nos mercados administrados pela B3 nos 24 meses anteriores à adesão.
Quais são as três modalidades de acesso previstas e a franquia total de pontos em cada uma?
Modalidade 1: conta de derivativos agropecuários (Resolução CMN 2.687, revogada pela Resolução Conjunta BCB-CVM 13/2024) – 40.000 pontos sem limite por produto.Modalidade 2: conta 4.373 (revogada pela Resolução Conjunta BCB-CVM 13/2024) com envio de ordens fora do co-location – 80.000 pontos sem limite por produto.Modalidade 3: conta 4.373 com envio de ordens dentro do co-location da B3 – 200.000 pontos, podendo usar no máximo 100.000 pontos em um único produto elegível.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Prorrogação da vigência do Ciclo 2025 do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Onboarding).

  2. Início de vigência - Ofício passa a produzir efeitos na data de sua publicação.

  3. Término do Ciclo 2025 - Prazo final para adesão e vigência do Programa de Incentivo prorrogado.

Temas

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