Norma
23/12/2025
#109182

124-2025-PRE - 124-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece regras do Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes para o ciclo de 2026 na B3.

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Perguntas e respostas

Quais são os grupos de produtos elegíveis para negociação dentro do programa?
Há quatro grupos:1. Juros: DI1, DAP, FRC;2. Moedas: DOL, WDO, DR1, WD1;3. Renda variável: IND, WIN, IR1, WI1, ativos do mercado à vista, opções sobre ações, opções sobre índices (IBOV11 e BOVA11) e respectivos exercícios;4. Commodities: ICF, BGI, ETH, CCM.
Qual é o período de vigência do Programa Novos Operadores – Ciclo 2026?
As regras entram em vigor em 02/01/2026 e permanecem válidas até 31/12/2026. Para cada operador, os incentivos duram até 12 meses contados da aprovação do cadastro ou até o consumo total da franquia, o que ocorrer primeiro.
Como é tratada a proteção de dados dos operadores?
A firma deve autorizar o compartilhamento de dados pessoais dos operadores apenas para análise de elegibilidade. A B3 armazenará essas informações em ambiente seguro pelos prazos legais necessários, podendo utilizá-las para auditorias, exercício de direitos ou cumprimento de obrigações legais.
Como uma firma pode sair voluntariamente do Programa?
A saída ocorre mediante envio do Termo de Descadastro Voluntário (Anexo 4) por PN ou PNP via Portal Atende B3. A partir da conclusão do descadastro: (i) todos os operadores são cancelados; (ii) cessam incentivos; (iii) perde-se a franquia remanescente; e (iv) passam a ser cobradas as tarifas padrão.
Como funciona a convivência entre operadores dos ciclos 2025 e 2026?
Uma mesma firma pode ter, simultaneamente, operadores cadastrados nos ciclos 2025 e 2026. Nessa situação, cada operador segue as regras do ciclo em que foi inscrito, e o total de operadores da firma pode ultrapassar 80.
Qual é o canal de atendimento para dúvidas sobre tarifação no programa?
Central – Atendimento Tarifação: telefone +55 (11) 2565-5015 ou e-mail [email protected].
Qual é o procedimento para cadastrar cada operador?
Depois de a firma ser aceita, o PN ou PNP submete um Termo de Adesão do Operador (Anexo 3) para cada profissional, também via Portal Atende B3. Cada operador deve ter conta de negociação e conta de pós-negociação individuais.
Qual é o objetivo do Programa de Incentivo para Novos Operadores Não Residentes – Ciclo 2026?
O programa busca atrair operadores vinculados a firmas proprietárias estrangeiras, sem experiência prévia no mercado brasileiro, oferecendo isenção de taxas e emolumentos em operações com contratos listados na B3 por meio de uma franquia de pontos.
Quais critérios o operador deve atender para ser aceito no Programa?
O operador deve:i. Não ter participado de ciclos anteriores ao Ciclo 2026 do Programa Novos Operadores;ii. Não atuar com alta frequência nem empregar modelos de negociação sistemática;iii. Não ter experiência prévia em negociação dos produtos elegíveis nos mercados administrados pela B3.
Quais requisitos a firma precisa cumprir para ser elegível ao Programa Novos Operadores – Ciclo 2026?
A firma deve:i. Ser instituição estrangeira que cumpra a Resolução Conjunta BCB-CVM 13/2024;ii. Operar exclusivamente com recursos próprios;iii. Ter pelo menos 50 operadores atuando em mercados globais;iv. Não participar ou pleitear outros programas de incentivo exclusivos para novos investidores durante a vigência;v. Não estar cadastrada como High Frequency Trader nem atuar como formador de mercado nas mesmas contas e famílias de mercadorias que utilizará no programa.
Quantos operadores cada firma pode cadastrar no Programa?
Cada firma pode cadastrar até 80 operadores ao longo da vigência do Programa Novos Operadores – Ciclo 2026.
De que forma os pontos da franquia são consumidos?
Cada contrato ou volume negociado consome pontos conforme tabelas fixas. Por exemplo, um contrato DI1 consome 0,12 ponto; um DOL, 0,67 ponto; e R$ 1,00 negociado em ações à vista consome 0,000041 ponto.
O que acontece quando o operador atinge o limite de pontos ou o prazo de 12 meses?
Ao esgotar a franquia ou decorrido o prazo de 12 meses, a B3 passa a cobrar as taxas e emolumentos normais sobre todas as operações do operador.
Como uma firma solicita a adesão ao programa?
A firma envia o Termo de Adesão da Firma (Anexo 2) por meio de um participante de negociação (PN) ou participante de negociação pleno (PNP) via Portal Atende B3. Após análise dos requisitos, a B3 informa o resultado ao solicitante.
É possível incluir novos produtos elegíveis após o cadastro inicial?
Sim. O operador pode solicitar a extensão do incentivo a outros produtos elegíveis enviando novo Termo de Adesão. A aprovação dessa alteração depende de avaliação da B3 e não altera a franquia já consumida.
Como é estruturado o incentivo financeiro concedido aos operadores?
Cada operador recebe uma franquia de 10.000 pontos, individuais e intransferíveis. Esses pontos representam isenções de taxas e emolumentos sobre operações com os produtos elegíveis.
Existe cobrança retroativa em caso de descumprimento das regras?
Sim. Se forem infringidos requisitos ou se houver consumo além da franquia, a B3 pode cobrar retroativamente os emolumentos e taxas correspondentes a US$ 1,00 por ponto, convertido em reais pela PTAX de venda do último dia útil do mês anterior à cobrança.

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