Notícia
22/08/2018

Recebimento de recursos de RPPS por fundos

Orientação sobre o recebimento de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social por fundos de investimento conforme regras da Resolução CMN.

Notícias

Fundos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 22/8/2018, juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, no âmbito de suas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018