Notícia
27/08/2018

Cancelamento de ofício do registro de companhia aberta

Cancelamento do registro de companhia aberta com suspensão prolongada, impedindo negociação de seus valores mobiliários.

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Registro estava suspenso há mais de 12 meses

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o cancelamento de ofício do registro da Companhia Aurífera Brasileira S.A..

A SEP ressalta que, após o cancelamento, a referida companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A área também destaca que o referido cancelamento não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.

Acesse o comunicado realizado pela área técnica da CVM