Notícia
04/09/2018

Aceito Termo de Compromisso

Aceita proposta de termo de compromisso envolvendo acusação de manipulação de preços de ações preferenciais do Banco Industrial Comercial S.A.

Notícias

Caso envolve acusação de manipulação de preços

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 4/9/2018, a proposta de celebração de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.011547/2017-16, apresentada por Rafael Costa Alves, acusado por prática de manipulação de preço das ações preferenciais de emissão do Banco Industrial Comercial S.A. por meio de negócios realizados com o ativo em nome de um investidor, nos dias 26 e 27/11/2014 e 4, 5 e 17/12/2014 (infração à Instrução CVM 8).

A análise do caso teve início na reunião de 14/8/2018, ocasião em que o Colegiado solicitou ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) que avaliasse a possibilidade de nova negociação com o Proponente e retornasse, oportunamente, com um parecer final sobre o caso.

O CTC apresentou nova contraproposta ao acusado, em que sugeriu que Rafael Costa Alves deixe de exercer, pelo prazo de 7 anos, a função de agente autônomo ou preposto de sociedades que exerçam atividade de mediação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

Com a concordância do Proponente, o CTC decidiu propor ao Colegiado a aceitação da nova proposta de Termo de Compromisso de Rafael Costa Alves.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação da proposta. 

Acesse o Despacho da Superinendência Geral e o parecer do Comitê de Termo de Compromisso apresentado na Renião do Colegiado de 14/8/2018.