O Banco Central colocou em consulta pública proposta de aperfeiçoamento das regras que tratam do risco de variação das taxas de juros para instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB) das instituições enquadradas no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4).
Conceitua-se como carteira bancária os instrumentos financeiros que a instituição financeira não tem a intenção de negociar, após sua aquisição ou originação.
As regras, já publicadas para as instituições financeiras de maior porte, classificadas nos Segmentos S1 e S2, agora trazem uma versão adaptada aos segmentos mais simples. A proposta estabelece critérios mínimos a serem utilizados na avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para cobertura dos riscos decorrentes da variação de taxas de juros sobre o valor de tais instrumentos.
Os interessados terão até o dia 5 de novembro de 2018 para enviar sugestões ao BC sobre a proposta. A expectativa é de que o novo regramento entre em vigor em 1º de julho de 2019.
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