Notícia
17/12/2018

Alteração na periodicidade de envio do informe de Fundos 157

Altera a periodicidade de envio do informe de Fundos 157 para reduzir custos de observância.

Notícias

Mudança é decorrente do Projeto Estratégico Custo de Observância

As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular CVM/SIN/SOI 01/18 sobre periodicidade de envio do informe de Fundos 157.

Os administradores com aplicações provenientes de Fundos 157, desde 2010, estavam obrigados a encaminhar esses dados com periodicidade bimestral, posteriormente alterada para semestral. No âmbito do Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância, a CVM recebeu do mercado sugestão de nova alteração da periodicidade.

Após a análise da demanda e considerando que não há mudanças significativas na base de cotistas de tais fundos, as superintendências definiram que, a partir da data-base 31/12/2018, o envio deverá ser feito:

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a CVM pelo telefone (21) 3554-8315 (Gerência de Orientação aos Investidores ).

Dúvidas, inclusive com relação à tecnologia, devem ser encaminhadas ao suporte a sistemas de informática da CVM para o e-mail ([email protected]) ou pelo telefone 0800-770-3030. Esse serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Foi iniciado em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, com o objetivo de reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.

O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SOI 01/18