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Processo apurou irregularidades na remuneração de administradores
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 8/1/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Austin Laine Powell, Mickey John Peters, Richard Kelly McGee, Persi Marcondes, José Roberto de Andrade Chaves, Duke Energy International, Brasil Ltda. e Wagner Bertazo no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 07/2014, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM).
Após análise do caso, a SPS e a PFE/CVM concluíram pela responsabilização de:
Após apreciar os aspectos legais, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após rejeição pelo Colegiado em 6/9/2016 da primeira proposta de Termo de Compromisso apresentada, os proponentes, após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), aceitaram a contraproposta apresentada, nos seguintes termos:
Tendo isso em vista, o CTC propôs ao Colegiado a aceitação da celebração do acordo.
Diante do exposto, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou pela aceitação do Termo de Compromisso com Austin Laine Powell, Mickey John Peters, Richard Kelly McGee, Persi Marcondes, José Roberto de Andrade Chaves, Duke Energy International, Brasil Ltda. e Wagner Bertazo.