Notícia
23/01/2019

Aceito Termo de Compromisso com DRI de companhia

Aceita termo de compromisso por divulgação intempestiva e incompleta de fato relevante por diretor de relações com investidores da CCR S.A.

Notícias

Processo envolvia divulgação imprópria e incompleta de Fato Relevante

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 22/1/2019, proposta de Termo de Compromisso apresentada por Arthur Piotto Filho no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI n º 19957.005992/2018-70, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Após análise do caso, a SEP propôs a responsabilização de Arthur Piotto Filho, na qualidade de diretor de relações com investidores da CCR S.A., pela divulgação intempestiva e incompleta de Fato Relevante após a perda do controle de informações, verificada por meio de matérias jornalísticas de 18/1 e 5/3/2016, que mencionavam detalhes da alienação de ativo relevante que estava sendo objeto de negociação pela Companhia (infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76 c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE/CVM concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) analisou a proposta de Arthur Piotto Filho, de pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00 e, considerando características do caso, a natureza e a gravidade da acusação formulada, bem como precedentes comparáveis, decidiu propor ao Colegiado a aceitação do acordo, sendo suficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes no mercado.

Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o CTC e deliberou pela aceitação da proposta apresentada por Arthur Piotto Filho.

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso