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Integração do CI.CORP para envio automático de Boletins de Voto a Distância é uma delas
A partir de 1/2/2019, o Empresas.NET inicia a disponibilização de novas funcionalidades que facilitarão para as companhias o envio de documentos para a CVM.
De acordo com o Ofício Circular 1/2019 da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Boletim de Voto a Distância poderá ser entregue automaticamente no Sistema Empresas.Net, por meio da integração com o CI.CORP.
Além disso, a partir de 4/3/2019, o envio de informações periódicas e eventuais das companhias deverá ocorrer por meio do IPE Online, nova ferramenta que dispensa o procedimento de preenchimento e a geração do documento no “client”. Como fazer:
A SEP destaca que os formulários estruturados não estão incluídos na novidade. São eles: Formulário de Referência, Formulário Cadastral, Informações Trimestrais, Demonstrações Financeiras e Informes Trimestrais de Securitizadora.
Para demonstrar as funcionalidades e esclarecer dúvidas, serão promovidos treinamentos aos interessados:
Acesse o Ofício Circular/CVM/SEP 1/2019.