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03/04/2019

CVM aceita Termo de Compromisso em processo sobre negociações realizadas em período vedado

CVM aceita termo de compromisso em processo sobre negociação de debêntures em período vedado.

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Processo foi originado após autodenúncia dos proponentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 2/4/2019, proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada por Dibens Leasing, Itaú Unibanco e Ricardo Nuno Delgado Gonçalves, diretor presidente da Dibens e diretor do Itaú Unibanco, no âmbito do Processo Administrativo CVM SEI nº 19957.008107/2018-62, previamente à instauração de processo administrativo sancionador pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

O processo foi instaurado em razão de autodenúncia realizada por Dibens Leasing e Itaú Unibanco, em que a área técnica analisou a negociação realizada entre as companhias, em 19/4/2018, de debêntures de emissão da própria Dibens, em período vedado à negociação de valores mobiliários de sua emissão – 15 dias anteriores à divulgação do 1º ITR/2018 (infração ao disposto no art. 13, § 4º, da Instrução CVM 358).

Ao apreciar os aspectos legais da proposta conjunta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluiu não haver impedimento jurídico para a celebração do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes aderiram à contraproposta apresentada pelo CTC, nos seguintes termos:

Com isso, o CTC propôs ao Colegiado a aceitação da proposta.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Dibens Leasing, Itaú Unibanco e Ricardo Gonçalves.

Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso