Notícia
30/04/2019

Orientação sobre identificação de caráter reservado

Esclarece procedimentos para identificação de caráter reservado em pedidos de registro de ofertas públicas na CVM.

Notícias

Áreas técnicas esclarecem procedimentos no âmbito do registro de ofertas públicas

As Superintendências de Relações com Empresas (SEP) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 30/4/2019, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2019. O objetivo é retificar e esclarecer procedimentos a respeito da possibilidade de análise reservada das informações constantes de pedidos de registro de ofertas públicas de ações e de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação.

As áreas técnicas da Autarquia orientam que o caráter reservado do pleito, quando do encaminhamento do Protocolo Digital à CVM, via Portal de Serviços (link para site externo), deverá ser sinalizado da seguinte forma:

(i) na seção Dados do Documento: no campo Identificação/Número de Documento, após a especificação da solicitação de registro de oferta de distribuição, ou se for o caso registro de oferta concomitante ao registro de emissor, o requerente deverá inserir a expressão reservado, Deliberação CVM nº 809/19.

As áreas técnicas reiteram, ainda, que a petição inicial solicitando a análise do registro da oferta pública de distribuição e/ou concomitante registro inicial de emissor deverá:

(i) fazer menção expressa à submissão do pleito sob reserva, nos termos as Deliberação CVM 809; e

(ii) apresentar declaração do emissor justificando o sigilo do pedido, incluindo as razões pelas quais a divulgação do pedido pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos ou pôr em risco interesse legítimo da companhia.

Por fim, SEP e SRE esclarecem que permanecem válidas todas as demais orientações prestadas por meio dos Ofícios Circulares CVM/SEP 02/2019 e CVM/SRE 01/2019.

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2019