Notícia
07/05/2019

Ofertas inferiores a R$ 500 milhões poderão ser realizadas no Novo Mercado da B3

B3 esclarece que volume da oferta não será fator único para acionamento da Comissão de Listagem no Novo Mercado.

Volume da oferta, por si só, não será considerado fator suficiente para o acionamento da Comissão de Listagem


São Paulo, 7 de maio de 2019 A B3 divulgou novo procedimento aplicável à listagem e à migração para o Novo Mercado de companhias que realizarem ofertas de distribuição de ações em patamares inferiores a R$ 500 milhões. Até então, ofertas em valores inferiores a R$ 500 milhões poderiam ser realizadas no referido segmento especial, mas estavam potencialmente sujeitas à verificação por parte da Comissão de Listagem da B3.

“Ouvimos o mercado e entendemos que havia a interpretação de que essa verificação da Comissão funcionava como uma barreira para a realização de ofertas menores no Novo Mercado. Optamos então por esclarecer que o volume da oferta, por si só, não será considerado fator suficiente ao acionamento da Comissão de Listagem, sem prejuízo de toda a análise que já se faz quando uma companhia decide se listar ou migrar para o Novo Mercado. Com esse movimento, sinalizamos que o ingresso no Novo Mercado tem como foco as regras de governança corporativa previstas no respectivo regulamento.”, afirma Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.

A iniciativa integra os esforços da B3 para tornar o mercado de capitais brasileiro mais competitivo. Paralelamente, a B3 também adotou a possibilidade de que pedidos de listagem ou de migração sejam apresentados em caráter confidencial, preservando a estratégia das companhias e possibilitando que estas possam aguardar o melhor momento para vir a mercado, sem se expor antecipadamente. Tal alteração acompanha os procedimentos estabelecidos pela Deliberação CVM 809, divulgada em 19 de fevereiro de 2019. A deliberação também abre a possibilidade de que companhias obtenham registro de suas ofertas de distribuição de ações, junto ao regulador, nos 16 dias que antecedem a divulgação de suas demonstrações financeiras, o que resulta em 64 dias a mais para condução de tais operações ao longo do ano.

“O Novo Mercado tornou-se um diferencial competitivo para o mercado brasileiro. Muitas empresas e os próprios investidores buscam levar suas operações para esse segmento. Neste contexto, buscamos possibilitar que as companhias utilizem cada vez mais o mercado de capitais para financiamento de suas atividades e captação de recursos, independente do seu porte. Essa medida está alinhada às iniciativas que a B3 e o mercado têm discutido para promover o mercado de capitais do país”, afirma Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes Brasil da B3.

B3. Com o mercado, para o futuro.