Medida tem como objetivo facilitar o ingresso e adaptação de novas companhias ao mercado de capitais e também tomou como base consulta ao mercado concluída em novembro de 2020
São Paulo, 13 de maio de 2021 – A B3 comunicou hoje, por meio do ofício circular 049-2021, a concessão de prazo adicional para que companhias ingressantes no Novo Mercado possam se adaptar a algumas das regras do segmento de listagem.
A prorrogação é válida para companhias que fizeram a listagem a partir de 13 de maio de 2021 e se aplica à parte das regras dispostas nas seções VII, VIII e X do Regulamento do Novo Mercado, que dispõem sobre mecanismos de fiscalização e controle e documentação obrigatória.
De acordo com Flavia Mouta, Diretora de Emissores da B3, a concessão de prazo para adaptação já foi adotada para as companhias atualmente listadas no Novo Mercado. “O atual regulamento entrou em vigor em janeiro de 2018. Na ocasião, a B3 concedeu prazo para que as companhias então listadas se adaptassem aos novos requisitos introduzidos na última reforma do segmento. Estamos, agora, ampliando essa concessão de prazo extra também para as entrantes”, explica.
Antes de propor a mudança, a B3 conduziu uma consulta direcionada a empresas, investidores, estruturadores e demais agentes envolvidos nas ofertas públicas de ações. O atendimento gradual de exigências para a listagem no Novo Mercado foi apontado pela maioria como um dos principais fatores que poderiam facilitar o acesso ao mercado de capitais e ajudar as empresas na adaptação à vida de companhia aberta.
“Ao longo de duas décadas o Novo Mercado consolidou-se como o principal segmento de listagem da bolsa brasileira”, ressalta Rogério Santana, diretor de Relacionamento com Clientes da B3.
“Estamos vivenciando um período inédito na conjuntura macroeconômica brasileira, que tem estimulado sobremaneira a busca por recursos no mercado de capitais por parte das companhias. Essa transformação tem sido rápida e entendemos que esse prazo adicional permitirá que as empresas foquem em outros aspectos relevantes para a oferta, como as reestruturações societárias e o refinamento do seu plano de negócios, e, após a abertura de capital, possam estruturar de forma ainda mais robusta alguns aspectos de sua governança, inclusive com o apoio de seus novos acionistas. Assim, contribuímos para democratizar o acesso ao mercado de capitais e ao Novo Mercado”, completa.
O ofício da B3 estabelece que, seis meses a partir da data de início da negociação da empresa na bolsa, serão solicitados a ela esclarecimentos sobre o estágio de implementação das medidas e controles exigidos pelo Novo Mercado. Após 12 meses da data de início da negociação, a companhia deverá estar integralmente adaptada às regras.
A Diretora de Emissores da B3 lembra que itens essenciais do Novo Mercado não poderão ser atendidos gradualmente. “Medidas consideradas imprescindíveis desde o primeiro dia de listagem, como apenas ações ordinárias, conselheiros independentes, tag along, Comitê de Auditoria, Código de Conduta e Política de Negociação de Valores Mobiliários não são objeto desse ofício”, reforça Flavia.
Para mais informações, consulte o Ofício Circular 049-2021.
Sobre o Novo Mercado
Lançado no ano 2000, o Novo Mercado oferece aos seus participantes um ambiente de listagem com regras mais rígidas do que os demais segmentos, com impactos positivos na credibilidade junto aos investidores, liquidez, percepção de risco e custo do capital.
A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas direcionadas a qualquer tipo de investidor. As informações completas sobre as características do Novo Mercado estão disponíveis no site da B3 (clique aqui).
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