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Colegiado aplicou advertência a acusado por falha na comunicação de aquisição de participação relevante em companhia aberta
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/6/2019, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.002840/2015-21 (RJ2015/9443), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Latin America Hotels, LLC e GPCP4 fundo de Investimento em Participações Multiestratégia:
Após análise do caso, o Colegiado da CVM, acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, decidiu, por unanimidade, votar pela:
Acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
* O Diretor Gustavo Gonzalez não esteve presente na sessão.