As debêntures emitidas com esforços restritos, por meio da Instrução CVM 476, agora serão analisadas pela ANBIMA. Pela primeira vez, esses papéis passarão pela nossa supervisão após o encerramento da oferta – antes, apenas as debêntures registradas via Instrução CVM 400 faziam parte da autorregulação. A mudança foi implementada em junho, com a edição do Código de Ofertas Públicas.
+ Saiba mais sobre as mudanças no código
“Há alguns anos que as ofertas via 476 concentram o maior volume das emissões, o que levou o mercado a perceber a necessidade de trazê-las para a autorregulação”, explica nosso Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados.
Os dois primeiros registros foram feitos no dia 3 de julho: o BTG Pactual coordenou a quinta emissão da Ecorodovias Infraestrutura e Logística, no total de R$ 1,1 bilhão. Já a oferta estruturada pela XP Investimentos foi a quarta emissão da Prolagos, concessionária de serviços públicos de água e esgoto, no total de R$ 100 milhões.
Entenda o processo
Após o encerramento da oferta no mercado, a instituição tem até 15 dias corridos para entregar à ANBIMA os documentos definidos pelo Código de Ofertas Públicas. A partir daí, verificaremos se a operação atendeu a todas as regras. Entre os documentos, está o sumário de debêntures, que deve ser preenchido especificando as características do título, passando pela destinação dos recursos e riscos envolvidos na oferta. O intuito é dar informações mínimas e padronizadas sobre o papel para o investidor.
Como a norma é recente, caso seja encontrada alguma irregularidade, a área de Supervisão de Mercados priorizará ações educativas antes de aplicar qualquer penalidade. “Nosso objetivo é aumentar a segurança do mercado, estimulando a realização de mais negócios. Essa postura educativa, sempre que possível, auxilia as instituições a cumprirem a regra e evita que o problema se repita”, afirma Guilherme.
Uma década da 476
A Instrução 476 completa uma década este ano. A norma que permitiu as ofertas com esforços restritos foi um marco e trouxe agilidade ao mercado: as operações são destinadas a uma quantidade limitada de investidores profissionais (os institucionais e aqueles com mais de R$ 10 milhões aplicados) e, por isso, não precisam ser analisadas e registradas na CVM. Já as ofertas pela Instrução 400, criada em 2003 podem ser oferecidas a qualquer investidor e precisam de registro prévio na autarquia.
Ou seja, com a 476 ficou mais rápido para as empresas conseguirem recursos no mercado de capitais, o que ampliou a base de emissores no Brasil. Os números comprovam isso: de 2009 até maio deste ano, a 476 soma mais de R$ 1,2 trilhão e 5 mil emissões. No mesmo período, as ofertas via ICVM 400 alcançaram menos da metade do volume, com R$ 529 bilhões em 1.148 operações. A partir de 2011, a nova norma passou a ser a forma mais utilizada pelo mercado, com 72,1% das emissões de renda fixa e variável, e, no ano passado, chegou a 91,9% de todas as ofertas.
Principais produtos
A ICVM 476 é mais comumente usada para debêntures: em 2018, por exemplo, esses papeis responderam por 71% de todas as emissões via 476. Em segundo lugar, ficaram as notas promissórias, que, na média dos últimos dez anos, representaram 20,3%.
As ações só entraram para a 476 em 2015, com a publicação da Instrução 551. Desde então, essas operações totalizaram R$ 36,7 bilhões. Apesar do resultado mais tímido do que na renda fixa, essas emissões saíram de uma parcela de 9% no total de renda variável, em 2015, para uma participação de 39% em 2018.