Notícia
27/08/2019

CVM adverte membros do conselho de administração por não convocação da assembleia geral ordinária

CVM adverte membros do conselho de administração por não convocação da assembleia geral ordinária.

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Julgamento de processo envolvendo a ARX Capital foi suspenso após pedido de vista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/8/2019, os seguintes processos:

1. PAS CVM 05/2012: ARX Capital Management Ltda.

2. PAS CVM RJ2018/3372 (SEI nº 19957.004984/2018-64): Construtora Lix da Cunha S.A

1. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 05/2012 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar irregularidades envolvendo negócios efetuados por fundos de investimentos geridos pela ARX Capital Management Ltda. Foram acusados:

Após análise do caso, o Diretor Relator Gustavo Gonzalez votou no seguinte sentido:

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Henrique Machado.

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

2. O Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2018/3372 (SEI nº 19957.004984/2018-64) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para a apuração da responsabilidade dos membros do conselho de administração da Construtora Lix da Cunha S.A., pela não convocação da assembleia geral ordinária relativa ao exercício social encerrado em 31/12/2016 (infração ao disposto no art. 132 c/c o art. 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Carlos Alberto Rebello Sobrinho, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Relator Carlos Alberto Rebello Sobrinho.