Notícia
15/10/2019

Alerta de oferta irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC)

Alerta sobre oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem registro na CVM.

Notícias

Empresa divulga oportunidade de investimentos sem prévio registro na CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 832, comunica ao mercado e ao público em geral que Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda e David Jhonatas dos Santos Pinto não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC).

A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, nas páginas http://www.grupo10x.com.br/ e http://cotasdefranquias.com.br/Cotas, oportunidade de investimento em cotas de franquias do Grupo 10X, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.

Tais oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Acesse a Deliberação CVM 832.